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Seção de Veteranos e Pensionistas

São atribuições orgânicas da SVP 2:

I - tratar com atenção e cortesia todos os vinculados;

II - propor, mediante estudo fundamentado, concessão de pensões, REPMPC aos dependentes de anistiado político militar, remuneração do grau hierárquico imediato, isenção de imposto de renda, auxílio-invalidez e reforma por idade-limite de permanência na reserva, de que tratam os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do art. 5º, destas Instruções;

III - receber, conferir e tomar as providências para que sejam submetidos aos órgãos competentes, de acordo com as normas estabelecidas pela DCIPAS, os processos dos vinculados à respectiva RM, relativos à:

a) reforma por incapacidade física;
b) concessão de vantagens ou benefícios previstos em lei;
c) recursos administrativos;
d) revisão de proventos;
e) reexame e revisão de pensões;
f) melhoria e alteração da base de cálculo de pensão militar; e
g) solicitação de comprovação da participação em operações bélicas da 2ª Guerra Mundial.

IV - propor ao comandante da RM a criação e a extinção de OP, na área de jurisdição da RM;

V - emitir os títulos de pensão militar, especial e civil e, quando ocorrerem alterações na estrutura remuneratória, emitir as apostilas correspondentes, remetendo-os, preferencialmente por meio eletrônico, para o OP do interessado;

VI - receber, conferir e tomar as providências para que sejam submetidos aos órgãos competentes os processos relativos à reforma “ex-officio”;

VII - manter atualizada a relação dos OP localizados na área de jurisdição da RM, bem como, o Quadro de Informações Sobre Veteranos e Pensionistas, conforme o Anexo D, informando, semestralmente, à DCIPAS até 15 de janeiro e 15 de julho;

VIII - remeter à DCIPAS, para fins de apreciação em grau de recurso, os processos organizados com tal finalidade;

IX - proceder de acordo com a legislação vigente, quanto à implantação no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (SISAC) dos processos deferidos pelo comandante da RM, referentes à:

a) concessão inicial e reversão da pensão militar;
b) alteração da base de cálculo da pensão militar e melhoria de pensão;
c) concessão inicial da pensão especial da Lei nº 3738/60;
d) reversão da pensão especial da Lei nº 8.059/90 e o do art. 30 da Lei nº 4.242/63,
combinado com o art. 17 da Lei nº 8.059/90 (às filhas maiores);
e) concessão inicial da pensão civil;
f) concessão da reforma por idade-limite de permanência na reserva; e
g) remuneração com base no grau hierárquico imediato.

X - propor ao Comando da RM o cancelamento do ato concessório do auxílio-invalidez, quando o veterano ou ex-combatente reformado não mais fizer jus ao benefício, por não atender às prescrições da legislação em vigor;

XI - cancelar a cota-parte do dependente amparado pela Lei nº 8.059/90, quando atingir os 21 (vinte e um) anos ou cessar a invalidez;

XII - manter atualizado o cadastro de vinculados;

XIII - organizar e manter atualizado, separadamente, um cadastro de vinculados:

a) que serão representados por procuradores, curadores e tutores; e
b) que recebem o auxílio-invalidez.

XIV - exercer os encargos de OP;

XV - informar aos OP sobre os julgamentos de processos dos seus vinculados, pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

XVI - para atender as suas atribuições a SVP 2 dispõe de uma Subseção de Análise de Processos - SAP, para assessorar o comando da região na emissão de pareceres, além das atividades próprias de OP inerentes do comando regional. A SAP está organizada para atender as demandas de veteranos militares, pensionistas, anistiados políticos militares e seus dependentes e de civis; e

XVII - despachar com o Comandante da RM os atos de anulação, cancelamento ou revogação de sua competência.

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